Entraram em vigor, a 25 de novembro, novas regras para a carta de condução na União Europeia (UE), com o objetivo de aumentar a segurança rodoviária, diminuir os acidentes e harmonizar a legislação entre os vários Estados-membros.
Os Estados-membros dispõem agora de três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e de mais um ano para preparar a sua aplicação no terreno. Mas, na prática, o que muda para quem tira a carta em Portugal?
Carta de condução aos 17 anos
A principal novidade é a possibilidade de os jovens obterem a carta de automóveis ligeiros (categoria B) aos 17 anos, embora com uma condição. Até fazerem 18 anos, só podem conduzir acompanhados por um condutor experiente. Atualmente, em Portugal, a carta de ligeiros só pode ser tirada a partir dos 18 anos.
Carta de pesados de mercadorias e passageiros
As regras relativas aos pesados de mercadorias (categoria C) e aos pesados de passageiros (categoria D) limitam-se, na prática, a esclarecer o que já está previsto em Portugal: com certificado de aptidão profissional, é possível obter a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos; sem esse certificado, os limites continuam a ser 21 anos e 24 anos. Ou seja, neste ponto, quase nada muda em relação à legislação nacional.
Tem dúvidas sobre os requisitos para tirar a carta de condução? Saiba mais no site do IMT.
Exame de código
Os novos condutores passam a ter uma formação mais focada em situações reais de risco, incluindo perigos associados ao ângulo morto, sistemas de assistência à condução, abertura segura das portas e distrações provocadas pelo telemóvel.
O exame de código passa também a refletir estes temas, acrescentando mais conteúdo aos tópicos já existentes sobre sinais de trânsito, legislação e segurança rodoviária. Em Portugal, isto deverá traduzir-se apenas numa adaptação gradual da prova, sem mexer na essência do processo.
Periodo probatório de 2 anos
O período probatório mínimo de dois anos passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros. Em Portugal, esse período já é de três anos, pelo que esta alteração terá pouco impacto.
Validade da carta de condução
A validade da carta para automóveis e motociclos mantém-se nos 15 anos, podendo baixar para 10 anos quando for utilizada como documento de identificação. Já as cartas de camiões e autocarros continuam a ser renovadas de cinco em cinco anos.
Para condutores com mais de 65 anos, poderá haver uma redução da validade, mas esta medida também já está em linha com a legislação portuguesa, que exige revalidação periódica e atestado médico a partir dos 60 anos. Saiba aqui de quantos em quantos anos tem de renovar a sua carta.
Carta de condução digital
As novas regras introduzem ainda a carta de condução digital, acessível através do telemóvel. O objetivo da UE é que esta passe a ser o formato oficial. Em Portugal, já existe uma versão digital disponível através da aplicação id.gov.pt.
A carta física continuará a estar disponível mediante pedido, com entrega no prazo de três semanas.
O que falta?
Os Estados-membros terão três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação prática.
Em resumo, as novas regras da UE modernizam e harmonizam a carta de condução, mas, para os condutores portugueses, a mudança mais relevante é a possibilidade de tirar a carta de ligeiros aos 17 anos com condução acompanhada.
As restantes alterações, como a carta digital e pequenos ajustes no exame de código, servem sobretudo para atualizar o sistema, sem mudar de forma significativa o que já está em vigor em Portugal.
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