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Tudo o que precisa de saber sobre as regras para tirar a carta de condução que vão mudar

Carro elétrico branco estacionado numa exposição moderna com chave e mapa numa mesa em primeiro plano.

A carta de condução na União Europeia vai entrar numa nova fase: desde 25 de novembro, passaram a vigorar regras atualizadas pensadas para aumentar a segurança nas estradas, reduzir acidentes e aproximar as leis entre países.

Agora, cada Estado-membro terá três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a aplicação prática. Mas, na prática, o que muda para quem quer tirar a carta em Portugal?

Carta de condução aos 17 anos

A principal novidade é a possibilidade de os jovens obterem a carta de automóveis ligeiros (categoria B) aos 17 anos, mas com uma condição. Até completarem 18 anos, só poderão conduzir acompanhados por um condutor experiente. Atualmente, em Portugal, a carta de ligeiros só pode ser obtida a partir dos 18 anos.

Carta de pesados de mercadorias e passageiros

As regras para pesados de mercadorias (categoria C) e pesados de passageiros (categoria D) vêm essencialmente clarificar o que já se aplica em Portugal: com certificado de aptidão profissional, é possível obter a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos; sem este certificado, os limites continuam nos 21 anos e 24 anos. Ou seja, nesta matéria, praticamente não há alterações face à legislação nacional.

Tem dúvidas sobre os requerimentos para tirar a carta de condução? Saiba mais no site do IMT.

Exame de código

Os novos condutores passam a ter uma formação mais orientada para situações reais de risco, incluindo perigos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e distrações causadas pelo telemóvel.

O exame de código passa a espelhar estes conteúdos, acrescentando informação aos tópicos já existentes sobre sinais de trânsito, legislação e segurança rodoviária. Em Portugal, isto deverá traduzir-se numa adaptação gradual do exame, sem mexer na essência do processo.

Periodo probatório de 2 anos

O período probatório mínimo de dois anos passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros. Em Portugal, já existe um período probatório de três anos, pelo que esta alteração não deverá ter grande impacto.

Validade da carta de condução

A validade da carta de automóveis e motociclos mantém-se nos 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se for usada como documento de identificação. As cartas de camiões e autocarros continuam a ter renovação de cinco em cinco anos.

Para condutores com mais de 65 anos, poderá haver redução da validade, mas isto também já está alinhado com a legislação portuguesa, que exige revalidação periódica e atestado médico a partir dos 60 anos. Saiba aqui de quantos em quantos anos tem de renovar a sua carta.

Carta de condução digital

As novas regras introduzem também a carta de condução digital, acessível através do telemóvel. A meta da UE é que esta passe a ser o formato oficial. Em Portugal, já existe uma versão digital obtida através da aplicação id.gov.pt.

A carta física continuará disponível mediante pedido, com entrega no prazo de três semanas.

O que falta?

Os Estados-membros vão ter três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação prática.

Em suma, as novas regras da UE modernizam e harmonizam a carta de condução, mas para os condutores portugueses, a mudança mais relevante é a possibilidade de tirar a carta de ligeiros aos 17 anos com condução acompanhada.

O resto das alterações, como a carta digital e pequenos ajustes no exame de código, chegam sobretudo para atualizar o sistema, sem alterar de forma drástica o que já está em vigor em Portugal.

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